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Entre a Vida Conjugal e a Sucessão
Este trabalho tem como objetivo apresentar o processo jurídico através do qual os bens e as dívidas dos cônjuges são repartidos na sequência do fim da sua união (casamento), em conformidade com as regras estabelecidas e em vigor no nosso país, tal como estipulado no Código da Família. Dito isto, a liquidação não é mais do que uma etapa em que se põe fim ao regime matrimonial - ou melhor, conjugal - para partilhar ou distribuir os bens entre os cônjuges. Trata-se, na verdade, da avaliação, repartição e partilha dos bens e dívidas do casal, de acordo com o regime adotado no momento do casamento.Como a morte é inevitável para todos aqueles que ainda respiram, a sucessão que se segue - enquanto forma de transmissão do património de uma pessoa aos seus herdeiros e outros legatários - deve ser precedida pela liquidação do seu regime matrimonial, caso a pessoa fosse casada.No entanto, tendo em conta a emoção que envolve este acontecimento doloroso que é a morte, a resolução da sucessão merece ser abordada com seriedade, sobretudo no caso de quem era casado, uma vez que são os bens que estão em jogo.
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