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O diretor de uma GmbH é responsável, nos termos do artigo 64.º da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada (GmbHG) — Sven Beier

O diretor de uma GmbH é responsável, nos termos do artigo 64.º da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada (GmbHG)

Yayıncı KS Omniscriptum Publishing
Sayfa 60 sayfa
ISBN 9786630254150
Dil Türkçe

Nos acórdãos do Tribunal Federal de Justiça Centros, Überseeing e Inspire Art, o Tribunal de Justiça Europeu reforçou ainda mais a liberdade de estabelecimento na Europa e derrubou a teoria da sede, vigente em vários Estados. Consequentemente, isto significa que as sociedades estrangeiras podem abrir sucursais na Alemanha, mantendo a sua identidade societária. Isto inclui, naturalmente, a aplicação do direito estrangeiro em território alemão. No seu acórdão de 13 de março de 2003, o Tribunal Federal de Justiça confirmou este facto, criando assim clareza jurídica. Por conseguinte, a questão problemática é saber quem deve apresentar um pedido de insolvência e quando, bem como quem, eventualmente, é responsável pelos pagamentos efetuados após a ocorrência dos factos que determinam a insolvência. É precisamente a questão de saber quem assume essa responsabilidade no caso de uma Limited inglesa que mantém uma sucursal na Alemanha que se pretende destacar neste trabalho.

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